Os munícipes que possuem IPTU e outros tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa tem, desde o dia 1º de fevereiro, uma oportunidade única para a quitação dos débitos com descontos que vão de 40% até 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas.
O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, estabelecido através da Lei Municipal nº Lei nº 3.594, permite o acesso ao benefício do desconto a pessoas físicas e jurídicas.
O REFIS abrange todos os créditos tributários do Município, definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os administrativamente parcelados.
Os descontos são graduais e variáveis de acordo com o número de parcelas escolhido, conforme segue:
- Desconto de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas, unicamente na hipótese de pagamento à vista da dívida principal, devidamente atualizada. Nesse caso, a guia para recolhimento é expedida com vencimento para o dia seguinte.
- Desconto de 80% (oitenta por cento) dos acréscimos decorrentes de multas e juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 60% (sessenta por cento) dos acréscimos decorrentes de multas e juros de mora, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 40% (quarenta por cento) dos acréscimos decorrentes de multas e juros de mora, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas.
Em caso de parcelamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a 1(um) V.R.M. (Valor de Referência do Município), que atualmente está fixado em R$ 45,70.
Os interessados em aderirem ao REFIS, devem comparecer à divisão de Dívida Ativa, no prédio da Prefeitura Municipal, até 31 de abril de 2014 para assinar um termo de adesão.
Fonte: www.palmeira.pr.gov.br
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