O
Ministério da Saúde divulgou ontem (26) a portaria 2.154 com a listagem dos
municípios brasileiros contemplados para receber recursos financeiros para a
execução de obras de AMPLIAÇÃO de Unidades Básicas de Saúde. Palmeira, já havia sido contemplada com 7
novas UBS no componente CONSTRUÇÃO e agora receberá recursos para a execução de
melhorias (AMPLIAÇÃO) em 5 postos de saúde da zona rural. Este apoio financeiro
faz parte do programa de Requalificação de UBS do Ministério da Saúde, dentro
do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC2).
Confira
a portaria.
PORTARIA
Nº. 2.154, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Habilita Municípios a receberem
recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), componente Ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 04 de
março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de
julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS, 340/GM/MS e 341/GM/MS, de
4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os
Municípios aptos descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos
referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde,
Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios
que estão com todas as obras contempladas, até o ano de 2012, monitoradas e,
que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o
Componente Ampliação.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo
Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro estabelecido pela Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, para
os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros para
o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde -
UBS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
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