sábado, 17 de agosto de 2013

ESCOLAS DE PALMEIRA ESTÃO CONTEMPLADAS E PODEM RECEBER RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL DO PROGRAMA "ESCOLA DO CAMPO"

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou dia 05 de Agosto a resolução nº 32/2013, orientando escolas de todo o Brasil contempladas a receber recursos financeiros dentro do programa "PDDE Escola do Campo". Em Palmeira 9 escola da rede municipal de estadual foram contempladas e estão aptas a receber recursos entre R$ 13 e 15 mil reais cada, desde que, elaborem um plano de aplicação no sistema PDE Interativo. Veja abaixo a lista das escolas de Palmeira selecionadas.

Estado
Município
Cod. Escola
Escola
Diretor
Paraná
Palmeira
41061624
PINHEIRAL DE BAIXO C E C DE EF M
Paraná
Palmeira
41061284
FLAVIO SANTOS E E DR EF
Paraná
Palmeira
41061179
COLONIA MACIEL E M DE EF
Paraná
Palmeira
41061390
HENRIQUE STADLER C E EF M
Paraná
Palmeira
41061470
JOAO SIDORKO E E EF
Paraná
Palmeira
41061578
NOSSA SENHORA DO ROSARIO E M EF
Paraná
Palmeira
41061683
QUERO QUERO E E DO C EF
Paraná
Palmeira
41061381
GUARAUNINHA E E DO C DE EF
Paraná
Palmeira
41061330
FRITZ KLIEWER C E EF M

Total de Registros: 9


Leia a matéria completa divulgada pelo Ministério da Educação:

Escolas públicas de educação básica das áreas rurais podem pedir recursos ao Ministério da Educação para manutenção de instalações, pagamento de mão de obra e aquisição de mobiliário escolar. Os recursos para custeio e capital vão de R$ 11,6 mil a R$ 15 mil, de acordo com o número de estudantes matriculados e registrados no Censo Escolar do ano anterior ao pedido, segundo a Resolução nº 32 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na segunda-feira, 5.

A destinação de recursos financeiros caberá ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com depósito em conta bancária específica aberta pelo FNDE. Escolas que tenham de quatro a 50 estudantes receberão R$ 11,6 mil; de 51 a 150, R$ 13 mil; acima de 150, R$ 15 mil. Do total recebido, a escola deve destinar 70% a custeio e 30% a capital.

No item custeio, as escolas podem usar os recursos para obras de reparos em paredes internas e externas, instalação ou reparo de redes hidráulica e elétrica, conserto de janelas e telhados, instalação de pias e vasos sanitários, reforma de mobiliário, pagamento de mão de obra, aquisição de material de construção e perfuração de poços artesianos, entre outros serviços. Dos 70% do custeio, a escola pode destinar até 50% a contratos de serviços de pedreiro, eletricista e marceneiro.

Na parte de capital, que corresponde a 30% dos recursos, as escolas podem comprar equipamentos para cozinha, como fogão a gás, botijões e geladeira; bomba elétrica para poços artesianos ou cisternas; mobiliário escolar — carteiras e mesas para alunos e professores, armários e estantes.

Orientações — Para facilitar o trabalho dos diretores das escolas do campo, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, que atende as escolas rurais, divulga um guia de orientações operacionais sobre o PDDE Escola no Campo. No guia, a secretaria faz às escolas recomendações relativas ao uso correto das verbas e à observação da porcentagem para custeio e capital e chama a atenção para a prestação de contas.

Na apresentação do documento, a Secadi considera que as escolas do campo, de maneira geral, funcionam em prédios pequenos e muitas vezes em condições inadequadas de ventilação, iluminação, cobertura e piso. O mobiliário escolar, segundo o guia, muitas vezes é inapropriado para uso de estudantes e educadores. Conforme o documento, o objetivo do PDDE Escola Campo é, portanto, promover a adequação desses espaços e contribuir para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes e servir de estímulo à permanência na escola.

A destinação de recursos para o PDDE Escola Campo está disposta na Resolução do FNDE nº 32/2013, publicada noDiário Oficial da União de segunda-feira, 5, seção 1, páginas 29 e 30.


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