As funcionárias públicas municipais de Palmeira contratadas em regime CLT agora têm garantido o direito de usufruir de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, 60 dias a mais do que era praticado até então. Segundo informações do Secretário Municipal de Gestão Pública, José Przybysewski, o objetivo com a ampliação do benefício é permitir que todas as funcionárias do quadro efetivo da Prefeitura de Palmeira passem a ter igualdade de benefício quando precisarem utilizar da licença maternidade. “Com a ampliação, estamos disponibilizando o mesmo benefício dos 180 dias para muitas outras funcionárias da Prefeitura. Da mesma forma que todas são importantes para manter a máquina pública funcionando de forma adequada, todas precisam desse amparo na hora de cuidarem de suas famílias. O benefício, que já era disponibilizado para as funcionárias do regime estatutário, garantirá que outras 58 funcionárias possam usufruir dos 06 meses de licença.” – pontuou Przybysewski.
A extensão do benefício foi concedida através da Lei Municipal nº 3.563, que foi aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo prefeito Edir Havrechaki no dia 23 de outubro e o custeio da extensão do benefício será garantido por dotações próprias do tesouro municipal.
Fonte: www.palmeira.pr.gov.br
Fonte: www.palmeira.pr.gov.br

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